Desde março de 2020, com o início do isolamento social e a adoção do trabalho remoto, houve um relevante aumento de ações na justiça relacionadas à demissão por Whatsapp. Segundo levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights, nos últimos 17 meses foram registrados 103 mil processos com palavras-chave como demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais. O assunto foi pauta de matéria no Jornal Extra.
Apesar do volume de trabalhadores acionando o Judiciário, a justiça tem entendido que a demissão através do aplicativo é válida. Indenizações têm sido concedidas apenas em casos de desrespeito e/ou humilhação no conteúdo das mensagens.
Jorge Matsumoto entende que é possível demitir via Whatsapp. Para ele, no entanto, o empregador deve tentar antes outras maneiras mais pessoais para informar ao funcionário sobre o fim do seu vínculo empregatício.
Ele explica: "o Whatsapp é um meio muito informal e, em algumas situações, pode ser encarado como desrespeitoso, na medida que o empregado pode entender que esse ato diminui a importância da história dele na empresa. Então, o aplicativo pode ser usado como a última alternativa, mas não a primeira. Nesse caso, acho que não cabe indenização por danos morais".
Especialistas apontam, inclusive, essa facilitação da comunicação entre empregado e empregador por meios eletrônicos como um caminho natural. No entanto, é importante ratificar que não há previsão legal, o que possibilita que haja questionamentos e que juízes avaliem questões similares de maneiras diferentes.
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