Nessa sexta-feira (30), as Medidas Provisórias 1045 e 1046 continuaram em pauta no jornal Extra. Christiana Fontenelle, juntamente com outros profissionais, respondeu as principais perguntas sobre as implicações das MPs
Os novos acordos de trabalho permitirão a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a MP 1045. Os percentuais previstos para redução de salário e jornada, como no ano passado, são de 25%, 50% e 70%, por meio de acordos individuais. O empregador que celebrar o acordo com os funcionários deverá informar ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da celebração desses termos.
Os empregados terão a garantia do emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o reestabelecimento da jornada, por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão. No caso das grávidas, que têm direito à estabilidade contada da data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a garantia de emprego gerada pelos acordos trabalhistas será calculada somente após o término deste período.
Christiana Fontenelle também respondeu questionamentos sobre 13º salário, benefícios, previdência privada, férias e outras nuances trazidas pelas MPs.