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Clippings. 30 . abr . 2021

Christiana Fontenelle responde questões sobre as Medidas Provisórias 1045 e 1046

Nessa sexta-feira (30), as Medidas Provisórias 1045 e 1046 continuaram em pauta no jornal Extra. Christiana Fontenelle, juntamente com outros profissionais, respondeu as principais perguntas sobre as implicações das MPs 

Os novos acordos de trabalho permitirão a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a MP 1045. Os percentuais previstos para redução de salário e jornada, como no ano passado, são de 25%, 50% e 70%, por meio de acordos individuais. O empregador que celebrar o acordo com os funcionários deverá informar ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da celebração desses termos.

Os empregados terão a garantia do emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o reestabelecimento da jornada, por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão. No caso das grávidas, que têm direito à estabilidade contada da data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a garantia de emprego gerada pelos acordos trabalhistas será calculada somente após o término deste período.

Christiana Fontenelle também respondeu questionamentos sobre 13º salário, benefícios, previdência privada, férias e outras nuances trazidas pelas MPs.

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