Luiz Gustavo Bichara e Sandro Machado dos Reis comentam aspectos da Lei nº 13.586
De acordo com matéria do Valor Econômico dessa sexta-feira (05), além da Petrobras, empresas do setor de óleo e gás podem se beneficiar da Lei nº 13.586, de 2017. A norma trata do parcelamento de débitos de Imposto de Renda (IRRF) relativos ao aluguel de embarcações.
"A lei não tem um endereço certo e vale para o setor como um todo", afirma Sandro Machado dos Reis. Segundo o tributarista, todas as empresas que fazem afretamento discutem autuações com a Receita Federal. No setor de óleo e gás, porém, é mais comum. Por isso, além da Petrobras, há outras empresas do setor que discutem a tese no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Na estrutura padrão da exploração de petróleo no Brasil há a divisão das atividades em dois contratos: um de afretamento e outro relativo à contratação do serviço na plataforma. A legislação brasileira prevê alíquota zero do Imposto de Renda nos contratos de afretamento.
Já nos contratos de prestação de serviços - nas plataformas, por exemplo - há tributação e a obrigação de retenção do imposto pela contratante. No caso da Petrobras, a Receita Federal questiona a estrutura desses contratos, pois a maior parte dos valores gastos nas operações seria inserida no contrato de afretamento, no qual não há tributação.
A partir de 2014, a Lei nº 13.043, passou a estipular um percentual máximo para a alocação de receitas em cada contrato. Mas, antes disso, a Receita entendia que algumas formas de divisão eram inadequadas.
Empresas que prestam serviços relacionados à exploração, produção de petróleo ou gás natural que venham a afretar embarcações podem aderir ao parcelamento. É o caso, por exemplo, das empresas de prospecção de dados sísmicos, segundo Luiz Gustavo Bichara.
Conforme Bichara, apesar de outras áreas realizarem afretamento, usam a modalidade por viagem e tempo, em que não há a execução simultânea de contratos. "Esses setores já estão isentos do IRRF no afretamento, nos termos da Lei nº 9.481, de 1997", afirma.
O potencial de ingresso de recursos para a União com o parcelamento é alto. A própria Petrobras informou ter R$ 45 bilhões de débitos relativos ao afretamento de embarcações em discussão, registrado em suas demonstrações financeiras do 3º trimestre de 2017. Do total, 45% (R$ 20,25 bilhões) referem-se ao pagamento do IRRF, segundo comunicado da empresa ao mercado. Além disso, nesta semana, a companhia foi autuada em R$ 17 bilhões pela mesma razão - R$ 7 bilhões são de IRRF.