Sandro Machado comenta exclusão de crédito presumido de IPI do cálculo do IR
De acordo com matéria do Valor Econômico (23), mesmo pendente de recurso, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins já tem sido seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - e não apenas em casos idênticos. Neste mês, o entendimento foi citado e acompanhado em dois julgamentos. Um terceiro está em andamento na 1ª Seção. Por ora, está empatado, com um voto para cada parte.
O julgamento, adiado ontem por pedido de vista, analisa a possibilidade de exclusão de crédito presumido de IPI do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.
A discussão foi retomada com o voto-vista do próprio relator, ministro Og Fernandes. Ele havia pedido a suspensão do julgamento após ter notícia da publicação do acórdão pelo STF. Apesar disso, o ministro reafirmou seu voto, pela inclusão do crédito na base dos tributos. De acordo com o relator, há aumento indireto do lucro e é irrelevante o fato de o lucro ter como origem a obtenção de crédito.
A ministra Regina Helena Costa, por sua vez, reforçou seu voto, divergente e contrário à tributação. A ministra destacou que não há lei que determine a tributação do crédito presumido e, além disso, a União estaria "dando incentivo com uma mão e retirando com a outra".
Por maioria de votos, os ministros decidiram que o benefício não poderia ser considerado lucro e integrar a base de outros tributos.
Na decisão sobre crédito presumido de ICMS, os ministros haviam considerado que, assim como o ICMS, o crédito presumido de ICMS também não se incorporaria ao patrimônio do contribuinte e não poderia ser considerado lucro.
Na terça-feira, o precedente do STF também foi citado em sessão da 1ª Turma, que o vem adotando mesmo antes da publicação do acórdão do Supremo. Por unanimidade, os ministros decidiram excluir o ICMS da base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos dois casos julgados pelo STJ. É o que o órgão tem feito perante decisões que também aplicam a tese em Tribunais Regionais Federais.
A PGFN aguarda a modulação dos efeitos do julgamento do STF. Em embargos de declaração, fez um pedido um pouco diferente do comum, que poderia afetar os casos julgados no intervalo entre a decisão de mérito e a da modulação. O órgão pede que a decisão do STF tenha um prazo para entrar em vigor, afastando assim a aplicação do precedente para os casos analisados antes do trânsito em julgado.
De acordo com o sócio Sandro Machado dos Reis, se o STF vier a modular da forma como foi solicitada haverá um grande problema a enfrentar nos casos já julgados. Porém, Sandro entende que o STJ não precisa esperar o trânsito em julgado ou a modulação. "A Corte pode julgar os temas em função do viés infraconstitucional", afirmou.